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Os jornais e a lei eleitoral (texto resposta a não publicação do artigo "O pêndulo")

Foto do escritor: José Maria Dias PereiraJosé Maria Dias Pereira

Atualizado: 27 de ago. de 2022

De omnibus dubitandum [duvida de tudo]

Lema de Karl Marx


Há cerca de 4 anos, escrevo um artigo numa coluna quinzenal de opinião no “Diário”. Antes, quando o jornal pertencia à RBS, fui cronista semanal por 5 anos. Então, minhas ideias e opiniões são conhecidas pelo jornal e leitores, de modo que não haveria porque mudá-las apenas porque estamos no período eleitoral. Até porque eleições são algo normal e expressão da própria democracia. Como macroeconomista, geralmente me ocupo da análise do cenário nacional. Meu material de trabalho é, portanto, dados conhecidos e já publicados pela imprensa impressa e digital. Sendo uma pessoa pública, qualquer político, eventualmente, pode ser alvo de críticas. Isso não significa, óbvio, campanha política para A ou B, embora pela atual polarização política, a comparação de A com B ou vice-versa seja inevitável.


Esse esclarecimento se faz necessário em respeito ao leitor fiel que, no último dia 10 de agosto, não encontrou no jornal o meu artigo, como é de praxe, e sim o texto de uma outra pessoa. A explicação é a seguinte: no dia anterior, recebi uma ligação de uma jornalista da redação, informando que o artigo “O pêndulo” não seria publicado pelo jornal (leia no post anterior neste blog). A decisão, segundo a jornalista, estava embasada em e-mail enviado a todos os articulistas. Li e reli o texto várias vezes e não encontrei nenhuma manifestação não permitida pelo jornal. Além do que, no rodapé da coluna, um texto esclarecia que "a opinião do jornal, não necessariamente, coincide com a do colunista".


Provavelmente, por não terem encontrado o artigo no jornal impresso, houve uma migração dos leitores para o meu próprio blog na internet, que, embora seja um número modesto, registrou recorde de acessos (69). Não pretendo criar um “cavalo de batalha” por causa disso, no que considero apenas um excesso de zelo do matutino – que a própria publicação do texto que ora escrevo se encarregará de confirmar. Caso contrário, poderia ter acontecido algo mais grave: intencionalmente teria havido censura à liberdade de expressão. Seja como for, o episódio pode ser uma oportunidade de pesquisa que começa sempre com uma dúvida: o que pode e o que não pode publicar um jornal impresso durante o período eleitoral?

O lema de Marx era “deve-se duvidar de tudo” e, seguindo-o, fui buscar amparo em sites jurídicos sobre o que diz a nossa Carta Magna sobre o período eleitoral. Segundo o site www.migalhas.com.br, a pesquisa deve começar pelo Art. 5º da Constituição, que diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Já dispõe o Art. 220 que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social,

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


E, no que nos diz respeito mais de perto, importa o que dispõe o Art. 42:

§ 4º Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.


Segundo publicado pelo site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), “não há nenhuma lei específica tratando de como a imprensa escrita deve se portar. Não se deve esquecer que o direito de crítica é fundamental, já que ele está intimamente ligado ao exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento”. Segundo o site, “a censura prévia é proibida durante períodos eleitorais, já que a Justiça Eleitoral tem caráter repressivo e se manifesta após o fato”. E conclui o Conjur: “não são os jornais as maiores fontes de preocupação, e sim as redes sociais e sites que se autoentitulam jornalísticos, mas que servem como disseminadores de fake news”.


Se tiver ficado alguma dúvida sobre o papel da liberdade de expressão responsável nas próximas eleições, aconselho a ler o discurso do ministro Alexandre de Moraes, na sua posse na presidência do TSE.


Obs. Este artigo foi publicado no dia 24/08/2022 pelo jornal “Diário SMA”, com uma “Nota da Redação” do jornal, justificando que a sua decisão de não publicar o meu artigo “O pêndulo” baseou-se em um “manual interno”, a vigorar durante o período eleitoral.

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