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Três Poderes em conflito

Foto do escritor: José Maria Dias PereiraJosé Maria Dias Pereira

As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024, o que corresponde a quase um quarto das despesas não obrigatórias, sendo que, do total, R$ 25 bilhões são emendas individuais, as chamadas "emendas Pix". Esses recursos são calculados como um percentual da receita corrente líquida da União e a obrigatoriedade de liberação do recurso à frente das demais despesas, como exigia a proposta inicial, usurparia uma atribuição do Executivo e, por isso, foi vetada pelo ministro Flávio Dino, no STF. Tudo isso com absoluta falta de transparência, pois não é identificado o nome do parlamentar, nem para onde vai o dinheiro. Naturalmente, do outro lado da praça dos Três Poderes, a decisão monocrática do ministro de STF não ficaria sem resposta. 

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de 09/10/2024, dois projetos de lei e duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que limitam poderes dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). As propostas haviam sido enviadas pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), à Comissão numa represália à decisão unânime do Supremo de suspender a execução das emendas parlamentares até a adoção de medidas mais transparentes.  

 

O caminho de tramitação das PECs no Congresso, começa pela instalação de comissões especiais para discussão do tema - último passo antes da votação em plenário. As duas PECs foram aprovadas nas suas Comissões. A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18. Ela restringe o poder de os magistrados da corte derrubarem por decisão monocrática (individual) leis aprovadas pelo Congresso. Já a PEC 28/2024, aprovada com 38 a 8, permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso. 

 

Um dos projetos de lei do pacote classifica como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por parte dos ministros do STF. Foi aprovado por 36 a 12. O outro projeto aprovado estabelece novas condutas passíveis de impeachment para ministros do Supremo.  

 

Embora, já a algum tempo, o poder de um único magistrado, por decisão monocrática, de derrubar leis aprovadas pelo Congresso venha contribuindo para o desgaste do próprio Supremo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Legislativo derrubar determinações do Judiciário, não pode ser levada a sério. Segundo opinião de juristas e do próprio presidente do STF (Luís Roberto Barroso), a introdução de um mecanismo com esse teor no arcabouço institucional brasileiro minaria o princípio da separação dos Poderes, uma cláusula pétrea da Constituição.  

 

Segundo Levitsky e Ziblatt (2018), no livro “Como as democracias morrem”, citado outras vezes nesta coluna, o único exemplo de impeachment na Suprema Corte nos Estados Unidos ocorreu em 1804, porém o Senado absolveu o Juiz, estabelecendo um precedente de peso contra o impeachment. Em 1937, o presidente Roosevelt, que era extremamente popular e acabara de ser reeleito por ampla maioria, na pressa para aprovar o “New Deal”, foi derrotado quando tentou usar o artifício de aumentar o número de membros da Suprema Corte para acelerar a aprovação das medidas de política econômica propostas pelo Plano. 

 

Outra prerrogativa essencial para a funcionamento do sistema de “freios e contrapesos” da democracia é a que cabe ao Senado aprovar as indicações presidenciais para a Suprema Corte. Em tese, o Senado poderia impedir que o presidente nomeasse um dos seus ministros, deixando o presidente de “mãos amarradas”. Isso não acontece porque existe uma regra não escrita do Senado em consentir que o Presidente componha seus ministérios e indique juízes para as vagas abertas na Suprema Corte. Nos Estados Unidos, em um século, mais de 90% dos indicados tiveram seus nomes aprovados pelo Senado.  

 

Comparando Brasil e Estados Unidos, pode-se afirmar que a solidez da democracia neste último reside numa “reserva institucional”, ou seja, os políticos de lá não usam o seu poder discricionário até o limite, mesmo que tenham o direito legal de fazê-lo, para preservar o sistema existente. Já no Brasil, por pouco mais de nada, os políticos aprovam Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que desfiguram a nossa Carta Magna. 

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